Alterações no Regulamento do ICMS relativas à Substituição Tributária
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Diário Oficial do Estado - SP
Publicado no DOE-SP de 28/05/2010, o Decreto nº 55.868, de 27/05/2010 introduz alterações no RICMS-SP, visando:
a) alterar a redação do item 44 do § 1° do art. 313-O, excluindo da substituição tributária as partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas no código 84.33.90.90 da NCM/SH, uma vez que a legislação tributária prevê a aplicação do diferimento do ICMS nas operações com essas mercadorias;
b) explicar a redação da alínea "c" do item 7 do § 1° do art. 313-W, definindo que os panetones classificados no código 1905.20.10 da NBM/SH não estão abrangidos pela substituição tributária;
c) excluir da substituição tributária o papel autocopiativo produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que , bem como o produzido em folhas de de altura por de largura, por meio de alteração na redação do item 24 do § 1° do art. 313-Z13, atendendo o pleito apresentado pelo respectivo setor;
d) atualizar a descrição do item 5 do § 1° do art. 313-Z17 e harmonizá-la com a descrição constante na legislação federal para os códigos 8517 da NBM/SH, de modo a evitar dúvidas quanto à aplicação da substituição tributária nas operações com aparelhos elétricos para telefonia e outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados;
e) efetuar mero ajuste técnico na redação do item 23 do § 1º do art. 313-Z19, que prevê a aplicação da substituição tributária nas operações com unidades de entrada, classificadas no código 8471.60.5 da NBM/SH;
f) acrescentar os itens 65 ao § 1º do art. 313-Z19 e, com isso, incluir na substituição tributária as operações com outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, conforme segue:
59 - multiplexadores e concentradores, 8517.62.1;
60 - centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22;
61 - outros aparelhos para comutação, 8517.62.39;
62 - roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4;
63 - aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia
celular, 8517.62.62;
64 - outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9;
65 - antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21.
Compartilhe essa notícia ou salve para posterior visita.